
A Prefeitura Municipal de Maracaju reforça à população que a poda drástica e a remoção de árvores em calçadas públicas só podem ser realizadas mediante autorização da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEMA). Conforme a Lei Municipal n.º 2.092/2022, é permitido podar até 40% da massa verde sem necessidade de permissão, mas qualquer intervenção superior a esse percentual requer autorização prévia.
Os moradores que necessitarem remover uma árvore na calçada ou podar acima de 40% da copa devem comparecer à SEDEMA com documentos pessoais e comprovante de endereço para solicitar a vistoria técnica. Além disso, caso a remoção seja aprovada, será obrigatória a compensação ambiental com o plantio de duas novas árvores.
A legislação também determina que cada lote deve possuir, no mínimo, uma árvore, visando a ampliação da arborização urbana e o equilíbrio ambiental. A Prefeitura pede a colaboração da população no cumprimento das normas e disponibiliza os contatos (67) 3454-1731 e WhatsApp (67) 98412-2794 para mais informações.