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SED divulga resultado da entrevista de verificação do Processo Seletivo Simplificado

O candidato poderá interpor recurso por discordância dos resultados preliminares dos procedimentos de validação das autodeclarações, no período compreendido entre às 9h do dia 4 de março e às 19 horas do dia 5 de março de 2024.

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A SED (Secretaria de Estado de Educação) e SAD (Secretaria de Estado de Educação) publicaram no Diário Oficial Eletrônico n. 11.432, desta segunda-feira (04), o Edital n. 6/2024 – SAD/SED/ADM, do resultado da Entrevista de Verificação dos candidatos que se autodeclararam negros e o resultado da análise documental dos candidatos que se autodeclararam indígenas e pessoas com deficiência no ato da inscrição, do Processo Seletivo Simplificado, conforme relação constante nos anexos do edital.

O candidato poderá interpor recurso por discordância dos resultados preliminares dos procedimentos de validação das autodeclarações apresentadas no ato de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, no período compreendido entre às 9h do dia 4 de março e às 19 horas do dia 5 de março de 2024, de acordo com o horário oficial de Mato Grosso do Sul, observado o disposto:

Os candidatos com o parecer "não-favorável", receberão no endereço de e-mail cadastrado no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, a Ficha de Avaliação da Entrevista de Verificação, no dia 4 março de 2024, contendo o motivo do parecer.

Recursos

Para interpor o recurso, o candidato deverá acessar o site www.concursos.ms.gov.br , clicar no botão "ÁREA DO CANDIDATO", inserir o número de seu CPF e de sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, clicar em "ENVIAR" e, após, em "FORMULÁRIOS PARA RECURSOS", selecionando a opção "TÍTULOS" e escrever, de forma clara e objetiva, os argumentos, fundamentos e as razões que justifiquem a revisão pretendida, sob pena de não conhecimento. Após concluir a digitação, o candidato deverá marcar a opção "CONFIRMA OS DADOS" e, logo em seguida, em "ENVIAR", registrando, assim, o seu recurso no sistema.

Após às 19 horas do dia 5 de março de 2024, o sistema de interposição de recursos será fechado, ficando o candidato, a partir desse horário, impossibilitado de apresentar eventuais recursos.

Os recursos interpostos de forma diversa da prevista neste Edital não serão conhecidos. Não serão aceitos recursos presenciais, por via postal, por fax, por e-mail, e nem fora dos padrões e dos prazos estabelecidos neste Edital, assim como não serão aceitos os recursos em duplicidade.

O extrato contendo as decisões dos recursos interpostos pelos candidatos, será dado a conhecer, coletivamente, por meio de edital próprio, conforme o cronograma do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial Eletrônico, no endereço https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe e disponibilizado, via Internet, no site www.concursos.ms.gov.br.

Resultados

. No Anexo I, consta o resultado preliminar da entrevista de verificação dos candidatos que se autodeclararam negros. No Anexo II, consta o resultado preliminar da análise documental de verificação dos candidatos autodeclarados indígenas.

No Anexo III, consta o resultado preliminar da análise documental de verificação dos candidatos autodeclarados Pessoas Com Deficiência – PCD, com o respectivo resultado.0 No Anexo IV, consta o resultado da análise documental de verificação dos candidatos inscritos que concorrem com exclusividade às vagas destinadas às escolas estaduais localizadas nas aldeias indígenas.

De acordo com a Resolução SAD n. 146, de 21 de fevereiro de 2022, a designação das vagas reservadas para cada uma das cotas foi realizada por sorteio, por meio eletrônico e utilizando código randômico. Uma vez que deveriam ser distribuídas por localidade, alguns municípios não foram contemplados, conforme Quadro de Distribuição de Vagas, disposto no item 3.2.1 do Edital n. 1/2024 – SAD/SED/ADM..

O candidato considerado ausente na Entrevista de Verificação ou que não recebeu parecer conclusivo favorável da Comissão de Verificação, deixará de concorrer às vagas reservadas e terá seu requerimento de inscrição processado como de candidato que disputa em ampla concorrência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos em Edital. Os recursos não terão efeito suspensivo e não alterarão o cronograma de realização das demais atividades do Processo Seletivo Simplificado.

Adersino Junior, SED

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