Os contribuintes sul-mato-grossenses proprietários de veículos automotores vão continuar contando com condições especiais para ficar em dia com o IPVA em 2024. Isso porque o governador Eduardo Riedel publicou decreto nº 16.325, de 27 de novembro de 2023, que mantém os descontos praticados este ano. Contudo há três importantes alterações de isenção, facilidade de pagamento e benefícios para os frotistas, que foram incluídos na legislação estadual.
Os automóveis ou veículos de passeio - além dos tradicionais 15% de desconto para pagamento à vista - terão a alíquota do IPVA mantida em 3% - redução de 40%, haja vista os 5% previsto em Lei. Para caminhão, ônibus e micro-ônibus a alíquota permanece 1,5%, com redução de 50% na cobrança.
Outra redução mantida é para os motorhomes: alíquota de 1,5% (redução de 50%). Já para as motocicletas a alíquota continua em 2%. Os automóveis com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel, a alíquota é de 4,5% (redução de 25%).
As novidades do IPVA 2024 ficam por conta da isenção dos veículos movidos a GNV, possibilidade de pagar a 1ª parcela ou a cota única por meio do PIX e para os frotistas que receberam o benefício da redução de base de cálculo em 2023, os quais não precisarão solicitar a redução para 2024, pois ela será concedida automaticamente, desde que cumpra os requisitos exigidos pela Sefaz-MS.
"Esse ano, a pedido do governador Eduardo Riedel, os contribuintes terão a facilidade do pagamento via PIX. Também a concessão do benefício fiscal de isenção do tributo para os veículos movidos a GNV. O gás natural é um combustível de queima limpa, com menor geração de gás carbônico (CO?), fato que contribui para a melhoria da qualidade do ar. É o Governo de Mato Grosso do Sul trabalhando para reverter tributos em prol de um MS mais próspero, inclusivo, verde e digital", afirmou o secretário estadual de Fazenda, Flavio Cesar.
IPVA
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação mais importante do Governo do Estado, ficando atrás somente do ICMS. O valor arrecadado é dividido em 50% com os municípios e é aplicado conforme o planejamento financeiro, que vai de pagamento de servidores até políticas públicas como educação, saúde, segurança pública, entre outros.
O valor do tributo é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Para o pagamento à vista do IPVA 2024 continua o desconto de 15%, até o dia 31 de janeiro.
Outra opção é o pagamento em cinco parcelas, sendo 1ª Parcela – 31/01/2024, 2ª Parcela – 29/02/2024, 3ª Parcela – 27/03/2024, 4ª Parcela – 30/04/2024 e 5ª Parcela – 29/05/2024. A Sefaz informa que para os contribuintes que optarem pelo parcelamento, não há desconto.
Vale destacar que os proprietários que adquiriram veículos nos meses de novembro e dezembro de 2023 podem não receber os boletos até dezembro. Nesse caso será feita uma nova remessa no início de janeiro de 2024.
Diana Gaúna, Comunicação Sefaz
Foto: Saul Schramm